EDITAL N° 01 / 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS
A EE “Abílio Caixeta de Queiroz”, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a
seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização Voluntário para
o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de
fevereiro de 2018, para profissionais habilitados em Pedagogia, Curso Normal
Superior, Estudantes de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério
com habilitação para lecionar nos anos iniciais.
1.
DO PROGRAMA
1.1. O Programa
Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo
de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos
do ensino fundamental.
1.2 São
diretrizes do Programa:
I
- fortalecer o processo de alfabetização dos anos
iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II - promover a integração com
a política educacional da rede de ensino;
III
- integrar as atividades ao projeto
político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - viabilizar atendimento
diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V
- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes
federados e as Unidades Escolares participantes;
VI
- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da
execução e dos resultados do Programa;
VII
- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes
de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII - estimular a cooperação
entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX
- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das
redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades
Escolares jurisdicionadas; e
X
- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos
estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2 .
DA SELEÇÃO
2.1. A seleção
destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização
Voluntário no âmbito da EE “Abílio Caixeta de Queiroz” do Município de Patos de
Minas – Minas Gerais, a serem distribuídas nas unidades escolares.
2.2. Serão considerados os
seguintes critérios para a seleção de Assistentes
de Alfabetização:
Ø Ser brasileiro;
Ø Ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ø Estar em dia com as
obrigações militares, para sexo masculino;
Ø Estar quite com a Justiça Eleitoral
Ø Ser
profissional habilitado em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudante de
Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação
para lecionar nos anos iniciais.
2.3. Critérios
de desempate
1º - Pós-graduação stricto sensu com dissertação
ligada às práticas de alfabetização
2º - Pós-graduação
latu sensu na área de alfabetização
3º - Experiência em alfabetização (Docência)
2.4.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de
Alfabetização Voluntário será executado pela EE “Abílio Caixeta de Queiroz” do
município de Patos de Minas/MG com a Comissão de Inscrição e Avaliação formada
pela: Direção, Equipe Pedagógica e os Professores Alfabetizadores da unidade
escolar.
3.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
3.1 Participar do planejamento
das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2 Cumprir carga horária de
acordo com as diretrizes e especificidades do
Programa;
3.3 Acompanhar o desempenho
escolar dos alunos;
3.4 Elaborar e apresentar,
mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.5 Cumprir com
responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. As inscrições serão
efetuadas na própria escola, entre os
dias:
25/04/2018 até 04/05/2018
das 8h às 10h e de 14h às 16h.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. No ato da inscrição o
candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos
os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a
apresentação dos originais para fins de
conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF;
III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação
eleitoral; IV - Comprovante de residência;
V
- Diploma (para candidatos graduados em Pedagogia ou
Normal Superior e para Magistério Médio)
ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado e comprovante
de matrícula quando se tratar de graduando de Pedagogia;
VI
– Documento comprobatório de experiência docente (caso
seja necessário desempate);
4.5. As informações
prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no
direito de excluí-lo, caso comprove a não veracidade das informações.
4.6. Não serão aceitos documentos
após o ato da inscrição.
4.7.
Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição
do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.
4.8. Serão
eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
A seleção se dará em uma etapa classificatória e
eliminatória, realizada por meio da análise da documentação apresentada, cuja
pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I – Tabela 1, deste Edital.
5.2.
Havendo empate em todos os critérios constantes nos
itens 2.2 e 2.3 deste Edital, será realizada uma entrevista com a Banca
Entrevistadora composta pelo Gestor Escolar, Equipe Pedagógica e Professores
Alfabetizadores, cuja pontuação máxima será 05(cinco) pontos de acordo com o Anexo I, deste Edital.
5.3.
O candidato será eliminado caso não atenda as
exigências deste Edital.
5.4.
O resultado será organizado e publicado na EE “Abílio
Caixeta de Queiroz” e Sede da SRE- Patos de Minas, por ordem de classificação.
5.5. Se ocorrer empate na nota
final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
Caso permaneça o empate, tenha a maior
idade.
b)
Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
5.6.
Todos os candidatos serão considerados aprovados
constituindo assim a Listagem de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização da
EE...
5.7.
O Assistente de Alfabetização será chamado conforme
ordem de classificação, atendendo o quantitativo de turmas por unidade escolar,
citado na Orientação SB/SIF/DIEF/ Nº 06/2018.
5.8.
A classificação final da listagem dos inscritos será
divulgada no dia 07 de maio de 2018,
na EE “Abílio Caixeta de Queiroz” e na Sede
da SRE – Patos de Minas.
6.
DA LOTAÇÃO
6.1. A lotação
do Assistente de Alfabetização obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no
item 2.2 desse Edital.
6.2. Será
reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem
decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para
exercício da função.
6.3. Os
candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 desse
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente
de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses em 2018, período este
que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem)
estabelecidas pelo FNDE/MEC.
6.4. Em caso de
desistência, será convocado para lotação o candidato classificado segundo a
ordem decrescente de pontos.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o
valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o
Programa Mais Alfabetização.
7.2.
O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver
as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária
mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
7.3.
A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do
planejamento da escola para a atuação do Assistente e da disponibilidade de
tempo do assistente.
7.4.
Os voluntários selecionados deverão participar de uma
formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de
Adesão e compromisso.
7.5.
O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a
qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos
do programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de
conduta pessoal e profissional.
7.6.
A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a
esclarecer dúvidas sobre o referido edital.
Patos de Minas,25 de abril
de 2018.
Local e data
Orosina Madalena Teixeira Braga
Diretor EE “Abílio Caixeta de Queiroz”
( ) Diploma de
Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização