quinta-feira, 26 de abril de 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO


EDITAL N° 01 / 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS

A EE “Abílio Caixeta de Queiroz”, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para profissionais habilitados em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudantes de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais.

1.   DO PROGRAMA
1.1.   O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I   - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II   - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III     - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV   - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V     - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI   - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII   - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII   - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX    - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X   - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2   . DA SELEÇÃO

2.1.   A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito da EE “Abílio Caixeta de Queiroz” do Município de Patos de Minas – Minas Gerais, a serem distribuídas nas unidades escolares.
2.2.  Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização:
Ø  Ser brasileiro;
Ø  Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ø  Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
Ø  Estar quite com a Justiça Eleitoral
Ø  Ser profissional habilitado em Pedagogia, Curso Normal Superior, Estudante de Pedagogia a partir do 4º período, Cursos técnicos em Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais.

2.3.   Critérios de desempate
1º - Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
2º -  Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
      3º -  Experiência em alfabetização (Docência)
2.4.               O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela EE “Abílio Caixeta de Queiroz” do município de Patos de Minas/MG com a Comissão de Inscrição e Avaliação formada pela: Direção, Equipe Pedagógica e os Professores Alfabetizadores da unidade escolar.

3.           DAS     ATRIBUIÇÕES     DO      ASSISTENTE     DE     ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

3.1  Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2  Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
3.3  Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
3.4  Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.5  Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4.   DAS INSCRIÇÕES:

4.1.   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.   As inscrições serão efetuadas na própria escola, entre os dias:
25/04/2018 até 04/05/2018 das 8h às 10h e de 14h às 16h.
4.3.  Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4.  No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-     Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-    Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF;
III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; IV - Comprovante de residência;
V   - Diploma (para candidatos graduados em Pedagogia ou Normal Superior e para  Magistério Médio) ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino, acompanhada  do Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de graduando de Pedagogia;
VI      – Documento comprobatório de experiência docente (caso seja necessário desempate);
4.5.   As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove a não veracidade das informações.

4.6.  Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.7.     Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.
4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.   DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.  A seleção se dará em uma etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise da documentação apresentada, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I – Tabela 1, deste Edital.
5.2.  Havendo empate em todos os critérios constantes nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital, será realizada uma entrevista com a Banca Entrevistadora composta pelo Gestor Escolar, Equipe Pedagógica e Professores Alfabetizadores, cuja pontuação máxima será 05(cinco) pontos de acordo com o Anexo I, deste Edital.
5.3.  O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
5.4.  O resultado será organizado e publicado na EE “Abílio Caixeta de Queiroz”  e Sede da SRE- Patos de Minas, por ordem de classificação.
5.5.  Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)    Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
b)   Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
5.6.  Todos os candidatos serão considerados aprovados constituindo assim a Listagem de Assistente de Alfabetização  Voluntário do Programa Mais Alfabetização da EE...
5.7.  O Assistente de Alfabetização será chamado conforme ordem de classificação, atendendo o quantitativo de turmas por unidade escolar, citado na Orientação SB/SIF/DIEF/ Nº 06/2018.
5.8.  A classificação final da listagem dos inscritos será divulgada no dia 07 de maio de 2018, na EE “Abílio Caixeta de Queiroz”  e na Sede da SRE – Patos de Minas.

6.   DA LOTAÇÃO

6.1.   A lotação do Assistente de Alfabetização obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 desse Edital.
6.2.    Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
6.3.   Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 desse Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses em 2018, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
6.4.   Em caso de desistência, será convocado para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

    7    DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.   O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização.

 7.2.   O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

7.3.   A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente e da disponibilidade de tempo do assistente.
7.4.   Os voluntários selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e compromisso.
7.5.   O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
7.6.   A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.




Patos de Minas,25 de abril de 2018.
Local e data

Orosina Madalena Teixeira Braga

Diretor EE “Abílio Caixeta de Queiroz”


ANEXO I


TABELA 1 –  DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Superior
5 pontos.
Estudante de Pedagogia a partir do 4º período
3 pontos
Curso Técnico de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental
2 pontos.
DENOMINAÇÃO DESEMPATE
PONTUAÇÃO
Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
2 ponto
Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
1 ponto
Experiência em alfabetização
0,5 pontos para cada ano de Experiência, (totalizando no máximo 2 pontos)
Entrevista
 Máximo5 pontos
























ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
EE ____________________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1.  IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO (A) CANDIDATO (A):                                                                                    FILIAÇÃO: MÃE:                                                                                                                                   
PAI: __________________________________________________________________
RG: ____________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ___________________ CPF:                                                                    ENDEREÇO RESIDENCIAL:                                                                                                                                COMP: ____________BAIRRO OU DISTRITO: ___________________ FONE:            CELULAR:                                                      E-MAIL                                                                                                                 
2.  POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
(    ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL MÁXIMO 20 HORAS SEMANAIS

ASSINATURA DO CANDIDATO                                                                                 
*     ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 


III - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EE ____________________________________________________
 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

1.   NOME DO CANDIDATO:                                                                                                 
2.   POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?    ( ) Sim. Carga horária disponível até 20 horas semanais.
3.         DOCUMENTOS ENTREGUES:
(  ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior
(   ) Declaração que está cursando Pedagogia a partir do 4º período
(   ) Diploma de Curso Técnico de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental
( ) Diploma de Pós-graduação stricto sensu com dissertação ligada às práticas de alfabetização
(   ) Diploma de Pós-graduação latu sensu na área de alfabetização
(   ) Certidão de Contagem de Tempo em Experiência em Alfabetização

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:                                                                            _

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