O cronograma a ser cumprido no processo de designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica é o constante do
anexo I, devendo ser cumprido solidariamente pelas Superintendências Regionais de Ensino - SRE, as unidades de ensino e as unidades administrativas
do Órgão Central envolvidas direta e indiretamente na designação
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