O dia de oficialização da
letra do Hino Nacional é comemorado no dia 6 de Setembro, conforme estabelecido na Constituição
brasileira o Hino Nacional, juntamente
com a Bandeira, o Selo e o Brasão de armas, representam nosso país.
Com letra elaborada por Joaquim Osório Duque Estrada e o arranjo musical
de Francisco Manuel da Silva, sua oficialização foi em Setembro de 1971,
durante a gestão de Epitácio Pessoa, presidente na época, e foi adquirido por
cinco contos de réis.
Uma forma de expressar as crenças, ideologias, princípios e valores de
uma nação, conhecer o Hino Nacional e interpretá-lo é necessário a qualquer
cidadão, por isso, devemos ouvi-lo em várias ocasiões, como cerimônias de
inauguração, eventos esportivos nacionais e internacionais.
Um pouco da História do Hino Nacional
Brasileiro
O primeiro Hino Nacional Brasileiro foi composto para elaborar a Independência de
nosso País, por volta de 1822/1823, por Francisco Manuel e um grupo de outras
pessoas. Salientava a abdicação do Dom Pedro I, inflamada nos conceitos de
Liberdade.
Mas a necessidade de retratar este novo acontecimento histórico, como a
coroação de D.Pedro II, a primitiva letra é alterada para exaltar o Imperador.
Depois da Proclamação da República em 1889, essa versão não foi bem
aceita, destoava da nova realidade do nosso país, inclusive foi hostilizada
pelo Marechal Deodoro da Fonseca, a necessidade de apagar os vestígios do Velho
Regime um novo concurso é instituído.
Porém com muita veemência, o grande músico Oscar Guanabarino, defendeu o
arranjo musical elaborado por Francisco Manuel, em seu argumentou citou que o
hino não era considerado pelo povo como sendo Hino de Dom Pedro, mas o hino que
representava a Pátria
Brasileira.
Objeção esta aceita, permanecendo então somente a melodia do Maestro
Francisco e um novo concurso foi promulgada, com a intenção de encontrar uma
nova letra.
Como foi escolhido o Hino Nacional atual
O Hino Nacional com a letra conhecida e cantada por nós até os dias de
hoje, foi desenvolvida seguindo os seguintes passos:
· Em
1906, na Tribuna da Câmara dos Deputados, o escritor Coelho Neto, em seu
discurso proferiu que fosse elaborado um poema à altura da nação brasileira,
argumento que levou o então Ministro da Justiça Dr. Augusto Tavares de Lira, a
decretar aberto o concurso;
· Lançaram
o desafio para a comunidade em geral, para reformular a letra que melhor de
adaptasse a melodia original. Foi então que o poeta e escritor, Joaquim Osório
Duque Estrada apresentou sua criação e foi escolhido com distinção, entre
muitos outros;
· Em1916, algumas modificações foram introduzidas;
· Em
1922, através do Decreto nº4. 559, conferiu autorização ao Poder Executivo para
adquirir as propriedades dos versos;
· Na véspera do dia 7 de Setembro dia de Comemoração
do Centenário da Independência, através do Decreto nº 15.671 foi declarado à
letra como oficial.
A maneira correta de executar o Hino Nacional
Devemos demonstrar respeito durante o andamento do hino, alguns critérios a serem observados
são:
· Todos deverão
ficar de pé;
· Devemos
evitar conversas paralelas;
· Os
homens civis não devem usar bonés ou chapéus;
· Os
militares devem prestar continência;
· Não
alterar a voz com gritos e manifestações ostensivas;
· Não
aplaudir.
Além disso, quando o Hino for apresentado somente por instrumentos,
devem ser tocado uma única vez, e não devemos acompanhar cantando.
Para interpretação vocal, o solista deverá cantar todo o hino nacional.
Se em alguma cerimônia, que tenha convidados
de outros países, o hino do país visitante será apreciado primeiro. É uma forma
de demonstrar respeito.
A prática do Hino Nacional
Desde 2009, a prática de cantar o Hino Nacional Brasileiro, é
obrigatória pelo menos uma vez na semana, em todas as escolas públicas e
privadas, como um ato solene, antes do início da aula.
O hino Nacional é um dos símbolos mais conhecidos, é uma reverência à
Bandeira Nacional, e quando cantamos, somos tomados por emoção, que muitas vezes
leva pessoas às lágrimas.
Também é executado, nas seguintes ocasiões:
· Continência
ao Presidente da República;
· Ao
Congresso nacional;
· Supremo
Tribunal Federal;
· Continência
e cortesia Internacional;
· Cerimônias
patrióticas;
· Eventos
esportivos
É estritamente proibido a execução, produção ou reprodução de qualquer
tipo de arranjo vocal, artístico e instrumental, no hino original.
Vamos demonstrar nosso respeito e reverência ao nosso Hino Nacional neste dia 06
de Setembro, executando-o com a formalidade adequada e com patriotismo.
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