terça-feira, 5 de setembro de 2017

6 SE SETEMBRO - DIA DE OFICIALIZAÇÃO DA LETRA DO HINO NACIONAL

dia de oficialização da letra do Hino Nacional é comemorado no dia 6 de Setembro, conforme estabelecido na Constituição brasileira o Hino Nacional, juntamente com a Bandeira, o Selo e o Brasão de armas, representam nosso país.
Com letra elaborada por Joaquim Osório Duque Estrada e o arranjo musical de Francisco Manuel da Silva, sua oficialização foi em Setembro de 1971, durante a gestão de Epitácio Pessoa, presidente na época, e foi adquirido por cinco contos de réis.
Uma forma de expressar as crenças, ideologias, princípios e valores de uma nação, conhecer o Hino Nacional e interpretá-lo é necessário a qualquer cidadão, por isso, devemos ouvi-lo em várias ocasiões, como cerimônias de inauguração, eventos esportivos nacionais e internacionais.
Um pouco da História do Hino Nacional Brasileiro
O primeiro Hino Nacional Brasileiro foi composto para elaborar a Independência de nosso País, por volta de 1822/1823, por Francisco Manuel e um grupo de outras pessoas. Salientava a abdicação do Dom Pedro I, inflamada nos conceitos de Liberdade.
Mas a necessidade de retratar este novo acontecimento histórico, como a coroação de D.Pedro II, a primitiva letra é alterada para exaltar o Imperador.
Depois da Proclamação da República em 1889, essa versão não foi bem aceita, destoava da nova realidade do nosso país, inclusive foi hostilizada pelo Marechal Deodoro da Fonseca, a necessidade de apagar os vestígios do Velho Regime um novo concurso é instituído.
Porém com muita veemência, o grande músico Oscar Guanabarino, defendeu o arranjo musical elaborado por Francisco Manuel, em seu argumentou citou que o hino não era considerado pelo povo como sendo Hino de Dom Pedro, mas o hino que representava a Pátria Brasileira.
Objeção esta aceita, permanecendo então somente a melodia do Maestro Francisco e um novo concurso foi promulgada, com a intenção de encontrar uma nova letra.
Como foi escolhido o Hino Nacional atual
O Hino Nacional com a letra conhecida e cantada por nós até os dias de hoje, foi desenvolvida seguindo os seguintes passos:
· Em 1906, na Tribuna da Câmara dos Deputados, o escritor Coelho Neto, em seu discurso proferiu que fosse elaborado um poema à altura da nação brasileira, argumento que levou o então Ministro da Justiça Dr. Augusto Tavares de Lira, a decretar aberto o concurso;
· Lançaram o desafio para a comunidade em geral, para reformular a letra que melhor de adaptasse a melodia original. Foi então que o poeta e escritor, Joaquim Osório Duque Estrada apresentou sua criação e foi escolhido com distinção, entre muitos outros;
· Em1916, algumas modificações foram introduzidas;
· Em 1922, através do Decreto nº4. 559, conferiu autorização ao Poder Executivo para adquirir as propriedades dos versos;
· Na véspera do dia 7 de Setembro dia de Comemoração do Centenário da Independência, através do Decreto nº 15.671 foi declarado à letra como oficial.
A maneira correta de executar o Hino Nacional
Devemos demonstrar respeito durante o andamento do hino, alguns critérios a serem observados são:
· Todos deverão ficar de pé;
· Devemos evitar conversas paralelas;
· Os homens civis não devem usar bonés ou chapéus;
· Os militares devem prestar continência;
· Não alterar a voz com gritos e manifestações ostensivas;
· Não aplaudir.
Além disso, quando o Hino for apresentado somente por instrumentos, devem ser tocado uma única vez, e não devemos acompanhar cantando.
Para interpretação vocal, o solista deverá cantar todo o hino nacional.
Se em alguma cerimônia, que tenha convidados de outros países, o hino do país visitante será apreciado primeiro. É uma forma de demonstrar respeito.
A prática do Hino Nacional
Desde 2009, a prática de cantar o Hino Nacional Brasileiro, é obrigatória pelo menos uma vez na semana, em todas as escolas públicas e privadas, como um ato solene, antes do início da aula.
O hino Nacional é um dos símbolos mais conhecidos, é uma reverência à Bandeira Nacional, e quando cantamos, somos tomados por emoção, que muitas vezes leva pessoas às lágrimas.
Também é executado, nas seguintes ocasiões:
· Continência ao Presidente da República;
· Ao Congresso nacional;
· Supremo Tribunal Federal;
· Continência e cortesia Internacional;
· Cerimônias patrióticas;
· Eventos esportivos
É estritamente proibido a execução, produção ou reprodução de qualquer tipo de arranjo vocal, artístico e instrumental, no hino original.

Vamos demonstrar nosso respeito e reverência ao nosso Hino Nacional neste dia 06 de Setembro, executando-o com a formalidade adequada e com patriotismo. 


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