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Atenção:
* No dia 01/02/2013 serão designados apenas professores habilitados para o conteúdo pretendido.
* No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as
vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão
arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas,
datadas e assinadas:
I - comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo
correspondente à função a que concorre; II - comprovante de habilitação
ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de
Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão
de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos
Anexos II, III, IV e VI da Resolução SEE nº 1.724, de 2010;
III - comprovante de especialização, de acordo com as peculiaridades do
tipo de atendimento e as características físicas ou mentais dos alunos,
para professores e especialistas candidatos a atuação em escola que
oferece atendimento educacional especializado, conforme especificado no
Anexo V da Resolução SEE nº 1.724, de 2010;
IV - certidão de contagem de tempo como designado na rede estadual de
ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função
pleiteada;
V - documento de identidade;
VI - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para
candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de
cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
III - comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
IX - comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X - comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a
função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012.
Patos de Minas, 31 de janeiro de 2013.
Susie Adriane Silva Pereira
Diretor – SRE Patos de Minas
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